Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19227, de 11 de setembro de 2019
Nº 19227/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2019.0009350-41, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Vértice
Este
Norte
Distância
Azimute
P1
569.032,7299
8.573.341,1850
28,38
284°53'38,93''
P2
569.005,3020
8.573.348,4800
3,98
15°50'57,04''
P3
569.006,3899
8.573.352,3120
28,48
73°54'19,54''
P4
569.033,7525
8.573.360,2070
20,98
95°00'22,13''
P5
569.054,6551
8.573.358,3760
50,11
45°17'15,11''
P6
569.090,2627
8.573.393,6280
15,07
127°20'43,22''
P7
569.102,2423
8.573.384,4870
71,87
225°16'52,49''
P8
569.051,1754
8.573.333,9190
10,78
339°12'37,78''
P9
569.047,3481
8.573.344,0000
13,09
287°33'41,45''
P10
569.034,8702
8.573.347,9490
7,09
197°33'31,26''
Área: 1.535,45m²
Perímetro: 249,82m