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Decreto Estadual da Bahia nº 19227, de 11 de setembro de 2019

Nº 19227/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2019.0009350-41, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 1.535,45m², situada na Travessa Fazenda Cassange, Rua Norte 2, s/n, Bairro São Cristóvão, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à melhoria do sistema viário, através da ligação da Rua Basílio da Gama com a Rua Norte 2, no Bairro de São Cristóvão, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Vértice

Este

Norte

Distância

Azimute

P1

569.032,7299

8.573.341,1850

28,38

284°53'38,93''

P2

569.005,3020

8.573.348,4800

3,98

15°50'57,04''

P3

569.006,3899

8.573.352,3120

28,48

73°54'19,54''

P4

569.033,7525

8.573.360,2070

20,98

95°00'22,13''

P5

569.054,6551

8.573.358,3760

50,11

45°17'15,11''

P6

569.090,2627

8.573.393,6280

15,07

127°20'43,22''

P7

569.102,2423

8.573.384,4870

71,87

225°16'52,49''

P8

569.051,1754

8.573.333,9190

10,78

339°12'37,78''

P9

569.047,3481

8.573.344,0000

13,09

287°33'41,45''

P10

569.034,8702

8.573.347,9490

7,09

197°33'31,26''

Área: 1.535,45m²

Perímetro: 249,82m

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