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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19226, de 11 de setembro de 2019

Nº 19226/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0001811-45, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 266,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Bebedouro e Varzea do Caldas, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório, Fuste Duplo e Estação Elevatória, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Bebedouro, e à implantação de Reservatório e Estação Elevatória, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Varzea do Caldas, ambas no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: BEBEDOURO UF: Bahia

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distancia

M01

M02

8615084,56

201428,5

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8615084,56

201428,5

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8615077,56

201435,5

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8615077,56

201428,5

360 00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIOS E FUSTE DUPLO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: BEBEDOURO UF: Bahia

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distancia

M01

M02

8615016,42

201380,48

90°00'00"

14,00m

M02

M03

8615016,42

201394,48

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8615009,42

201394,48

270°00'00"

14,00m

M04

M01

8615009,42

201380,48

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m2 - 0,00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: VARZEA DO CALDAS UF: Bahia

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distancia

M01

M02

8613708,34

203355,17

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8613708,34

203362,17

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8613701,34

203362,17

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8613701,34

203355,17

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: VARZEA DO CALDAS UF: Bahia

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distancia

M01

M02

8612265,39

203283,96

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8612265,39

203293,96

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8612258,39

203293,96

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8612258,39

203283,96

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 34,00m

Área total = 70,00m2 - 0,00700ha

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