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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19212, de 2 de setembro de 2019

Nº 19212/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2019.0008969-84, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, totalizando 1.884,51m², situadas nas Ruas Barramas, Piracanjuba, Nova Aurora e Guaraíta, Bairro do Lobato, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação do Sistema Viário da região do Lobato, interligando as Ruas Barramas, Piracanjuba, Nova Aurora e Guaraíta, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Pontos

X

Y

P1

555.778,3771

8.571.198,6471

P2

555.787,6319

8.571.194,9462

P3

555.799,8619

8.571.188,8262

P4

555.803,5019

8.571.190,0662

P5

555.807,4811

8.571.196,6087

P6

555.814,6227

8.571.193,5199

P7

555.810,1156

8.571.184,3837

P8

555.810,9019

8.571.183,0362

P9

555.830,5919

8.571.172,2862

P10

555.826,7519

8.571.164,9662

P11

555.825,5419

8.571.165,6162

P12

555.812,6419

8.571.141,7662

P13

555.809,3319

8.571.131,6062

P14

555.810,5419

8.571.120,6362

P15

555.811,4319

8.571.115,3862

P16

555.813,7819

8.571.107,8062

P17

555.823,2919

8.571.110,4462

P18

555.823,9619

8.571.107,5362

P19

555.797,9219

8.571.101,5362

P20

555.797,5819

8.571.102,9962

P21

555.800,3519

8.571.103,6362

P22

555.799,3519

8.571.128,6562

P23

555.796,5019

8.571.129,7262

P24

555.799,4819

8.571.137,5762

P25

555.800,2519

8.571.137,2862

P26

555.802,1219

8.571.144,1462

P27

555.804,7519

8.571.150,6762

P28

555.808,5919

8.571.158,8462

P29

555.790,1919

8.571.168,5262

P30

555.792,8363

8.571.174,9676

P31

555.780,6203

8.571.179,9704

P32

555.771,4527

8.571.183,6687

REFERENCIADAS EM SIRGAS 2000

Área:

1.884,51m²

Perímetro:

320,59m

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