Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19212, de 2 de setembro de 2019
Nº 19212/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2019.0008969-84, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Pontos
X
Y
P1
555.778,3771
8.571.198,6471
P2
555.787,6319
8.571.194,9462
P3
555.799,8619
8.571.188,8262
P4
555.803,5019
8.571.190,0662
P5
555.807,4811
8.571.196,6087
P6
555.814,6227
8.571.193,5199
P7
555.810,1156
8.571.184,3837
P8
555.810,9019
8.571.183,0362
P9
555.830,5919
8.571.172,2862
P10
555.826,7519
8.571.164,9662
P11
555.825,5419
8.571.165,6162
P12
555.812,6419
8.571.141,7662
P13
555.809,3319
8.571.131,6062
P14
555.810,5419
8.571.120,6362
P15
555.811,4319
8.571.115,3862
P16
555.813,7819
8.571.107,8062
P17
555.823,2919
8.571.110,4462
P18
555.823,9619
8.571.107,5362
P19
555.797,9219
8.571.101,5362
P20
555.797,5819
8.571.102,9962
P21
555.800,3519
8.571.103,6362
P22
555.799,3519
8.571.128,6562
P23
555.796,5019
8.571.129,7262
P24
555.799,4819
8.571.137,5762
P25
555.800,2519
8.571.137,2862
P26
555.802,1219
8.571.144,1462
P27
555.804,7519
8.571.150,6762
P28
555.808,5919
8.571.158,8462
P29
555.790,1919
8.571.168,5262
P30
555.792,8363
8.571.174,9676
P31
555.780,6203
8.571.179,9704
P32
555.771,4527
8.571.183,6687
REFERENCIADAS EM SIRGAS 2000
Área:
1.884,51m²
Perímetro:
320,59m