Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19191, de 29 de agosto de 2019
Nº 19191/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2019.0001074-98, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
IMÓVEL: POÇO
MUNICÍPIO: SAÚDE
LOCALIDADE: JENIPAPEIRO DATUM :WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8796642,8
345597,89
90°00'00"
15,00m
M02
M03
8796642,8
345612,89
180°00'00"
10,00m
MO3
M04
8796632,8
345612,89
270°00'00"
15,00m
MO4
M01
8796632,8
345597,89
360°00'00"
10,00m
Perímetro = 50,00m
Área total = 150,00m² - 0,01500ha
ANEXO II
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: SAÚDE
LOCALIDADE: JENIPAPEIRO DATUM :WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8796536,26
346127,82
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8796536,26
346134,82
180°00'00"
7,00m
MO3
M04
8796529,26
346134,82
270°00'00"
7,00m
MO4
M01
8796529,26
346127,82
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO III
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: SAÚDE
LOCALIDADE: JENIPAPEIRO DATUM :WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8795541,89
346375,56
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8795541,89
346382,56
180°00'00"
7,00m
MO3
M04
8795534,89
346382,56
270°00'00"
7,00m
MO4
M01
8795534,89
346375,56
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha