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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19191, de 29 de agosto de 2019

Nº 19191/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2019.0001074-98, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 248,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Jenipapeiro, no Município de Saúde - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água na localidade de Jenipapeiro, no Município de Saúde - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: SAÚDE

LOCALIDADE: JENIPAPEIRO DATUM :WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8796642,8

345597,89

90°00'00"

15,00m

M02

M03

8796642,8

345612,89

180°00'00"

10,00m

MO3

M04

8796632,8

345612,89

270°00'00"

15,00m

MO4

M01

8796632,8

345597,89

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 50,00m

Área total = 150,00m² - 0,01500ha

ANEXO II

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: SAÚDE

LOCALIDADE: JENIPAPEIRO DATUM :WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8796536,26

346127,82

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8796536,26

346134,82

180°00'00"

7,00m

MO3

M04

8796529,26

346134,82

270°00'00"

7,00m

MO4

M01

8796529,26

346127,82

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO III

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: SAÚDE

LOCALIDADE: JENIPAPEIRO DATUM :WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8795541,89

346375,56

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8795541,89

346382,56

180°00'00"

7,00m

MO3

M04

8795534,89

346382,56

270°00'00"

7,00m

MO4

M01

8795534,89

346375,56

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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