Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19187, de 26 de agosto de 2019
Nº 19187/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0001487-64, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
RESERVATÓRIO ELEVADODE DISTRIBUIÇÃO - RED_20m³
Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: CHORROCHÓ
Localidade: CARAÍBAS UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 39°WGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8964857,12 490577,47 173°43'48" 17,12
V2 V3 8964840,10 490579,34 263°34'52" 16,91
V3 V4 8964838,21 490562,54 353°43'48" 17,12
V4 V1 8964855,23 490560,67 83°34'52" 16,91
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Perímetro: 68,06m
Área Total: 289,47m² - 0,0289ha
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