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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19183, de 23 de agosto de 2019

Nº 19183/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.154, de 01 de agosto de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de digitalização e disponibilização dos instrumentos e demais documentos relativos a contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos congêneres nos quais a Administração Pública seja parte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 3º do art. 3º do Decreto nº 19.154, de 01 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...............................................................................................

................................................................................................................

§ 3º- A Secretaria da Fazenda orientará os usuários quanto aos procedimentos do FIPLAN para operacionalizar a carga dos arquivos.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

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