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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19177, de 16 de agosto de 2019

Nº 19177/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Fora de Sede - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Valente - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nºs 0020577-3/2015 e 0009260-8/2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estendido o alcance do Parecer nº 469/2018, que subsidiou o Decreto nº 18.921, de 19 de fevereiro de 2019 contemplando os seus efeitos também à segunda turma do Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Valente - BA, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob a responsabilidade do Departamento de Educação - DEDC, Campus XIV, no Município de Conceição do Coité - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 141/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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