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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19176, de 16 de agosto de 2019

Nº 19176/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Comunicação Social, Jornalismo em Multimeios, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Fora de Sede, no Município de Seabra - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0080483-5/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Bacharelado em Comunicação Social, Jornalismo em Multimeios, ofertado no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, no Campus XXIII, no Município de Seabra - Ba, em Regime de Cooperação Interdepartamental com o Departamento de Ciências Humanas, Campus III, no Município de Juazeiro - BA, Fora de Sede, 40 (quarenta) vagas anuais e carga horária de 2.910 horas, turno diurno, turma única, a serem integralizadas em um tempo mínimo de 08 (oito) e máximo de 14 (quatorze) semestres seletivos, com ingresso a partir do semestre letivo 2014.2, aprovado e autorizado pela Resolução nº 1.600/2013, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma do Parecer CEE nº 140/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2019 e republicado no Diário Oficial do Estado de 20 de junho de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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