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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19173, de 16 de agosto de 2019

Nº 19173/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0021574-1/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação, Campus XIII, no Município de Itaberaba - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.560 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 137/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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