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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19172, de 16 de agosto de 2019

Nº 19172/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Aracatu - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0066072-3/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, oferecido no Município de Aracatu - BA, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XX, no Município de Brumado - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, oferta única, 02 (duas) turmas, com 50 (cinquenta) vagas cada, na forma do Parecer CEE nº 136/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2019 e republicado no Diário Oficial do Estado de 04 de outubro de 2019.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.317 de 08 de novembro de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, oferecido no Município de Aracatu - BA, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XX, no Município de Brumado - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 136/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2019."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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