Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19172, de 16 de agosto de 2019
Nº 19172/2019
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Aracatu - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0066072-3/2016,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.317 de 08 de novembro de 2019.
Redação original: "Art. 1º - Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, oferecido no Município de Aracatu - BA, pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XX, no Município de Brumado - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 136/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2019."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação