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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19170, de 16 de agosto de 2019

Nº 19170/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Comunicação Social, Habilitação em Rádio e TV, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Conceição do Coité - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0080481-3/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Comunicação Social, Habilitação em Rádio e TV, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Campus XIV, no Município de Conceição do Coité - BA, com carga horária de 2.910 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, inclusive diplomas, emitidos pelo Curso entre 10 de outubro de 2017 e 17 de novembro de 2017, na forma do Parecer CEE nº 128/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2019.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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