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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19167, de 16 de agosto de 2019

Nº 19167/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Xique-Xique - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0085589-8/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXIV, no Município de Xique-Xique - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 100 (cem) vagas, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 125/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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