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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19166, de 16 de agosto de 2019

Nº 19166/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na modalidade de Educação à Distância, Semipresencial - UAB, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0052217-8/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 06 (seis) anos, o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, com carga horária de 3.275 horas, na modalidade de Educação à Distância - Semipresencial - UAB, na forma do Parecer CEE nº 153/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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