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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19165, de 16 de agosto de 2019

Nº 19165/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Brumado - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0037253-2/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito, ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XX, em Brumado - BA, em regime de Cooperação Interdepartamental com o Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XIX, no Munícipio de Camaçari - BA, Fora de Sede, com carga horária de 4.530 horas, 50 (cinquenta) vagas para o turno vespertino, para os ingressantes dos anos: 2012, 2013, 2014 e 2015, conforme descrito nas Resoluções CONSU/UNEB nº 996/2013 e 1.173/2016, na forma do Parecer CEE nº 152/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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