Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19161, de 12 de agosto de 2019
Nº 19161/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "g” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0073323-23, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.338 de 20 de novembro de 2019.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 4.796,75m², pertencente a quem de direito, situada na Rua D, Bairro Felícia, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 19.338 de 20 de novembro de 2019.)
Memorial Descritivo
Poligonal com 4.796,75m²
Referenciadas ao SIRGAS 2000
VÉRTICES
POINT X
POINT Y
01
-14,878169
-40,851507
02
-14,878417
-40,851044
03
-14,879244
-40,851583
04
-14,879116
-40,851787
05
-14,878899
-40,851655
06
-14,878753
-40,851856