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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19161, de 12 de agosto de 2019

Nº 19161/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "g” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0073323-23, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra N do Loteamento Corredor da Felícia, Bairro Felícia, Zona Urbana, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.338 de 20 de novembro de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 4.796,75m², pertencente a quem de direito, situada na Rua D, Bairro Felícia, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital Geral de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 19.338 de 20 de novembro de 2019.)

Memorial Descritivo

Poligonal com 4.796,75m²

Referenciadas ao SIRGAS 2000

VÉRTICES

POINT X

POINT Y

01

-14,878169

-40,851507

02

-14,878417

-40,851044

03

-14,879244

-40,851583

04

-14,879116

-40,851787

05

-14,878899

-40,851655

06

-14,878753

-40,851856

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