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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19153, de 1 de agosto de 2019

Nº 19153/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001262-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 70,40m², pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, situadas na Fazenda Ouro Branco, no Município de Ibirapuã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço 2 e Poço 3, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibirapuã, no Município de Ibirapuã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2019.

RUI COSTA

Governador

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 02

MUNICÍPIO: Ibirapuã – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Ouro Branco

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

8.042.342,3493

379.270,4464

279°04'35''

1,15

P2

P3

8.042.342,5307

379.269,3109

12°17'23''

5,00

P3

P4

8.042.347,4195

379.270,3759

100°08'21''

7,00

P4

P5

8.042.346,1872

379.277,2666

190°08'21''

5,00

P5

P6

8.042.341,2653

379.276,3864

280°08'12''

1,00

P6

P1

8.042.341,4413

379.275,4020

280°22'59''

5,04

Área: 35,40m²

Perímetro: 24,19m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 03

MUNICÍPIO: Ibirapuã – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Ouro Branco

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

8.041.721,7886

379.185,7316

112°27'14''

1,00

P2

P3

8.041.721,4069

379.186,6552

202°27'05''

5,00

P3

P4

8.041.716,7859

379.184,7457

292°27'05''

7,00

P4

P5

8.041.719,4592

379.178,2763

22°27'05''

5,00

P5

P6

8.041.724,0802

379.180,1858

112°27'05''

1,00

P6

P1

8.041.723,6983

379.181,1100

112°27'04''

5,00

Área: 35,00m²

Perímetro: 24,00m

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