Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19153, de 1 de agosto de 2019
Nº 19153/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001262-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2019.
RUI COSTA
Governador
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 02
MUNICÍPIO: Ibirapuã – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Ouro Branco
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
8.042.342,3493
379.270,4464
279°04'35''
1,15
P2
P3
8.042.342,5307
379.269,3109
12°17'23''
5,00
P3
P4
8.042.347,4195
379.270,3759
100°08'21''
7,00
P4
P5
8.042.346,1872
379.277,2666
190°08'21''
5,00
P5
P6
8.042.341,2653
379.276,3864
280°08'12''
1,00
P6
P1
8.042.341,4413
379.275,4020
280°22'59''
5,04
Área: 35,40m²
Perímetro: 24,19m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 03
MUNICÍPIO: Ibirapuã – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Ouro Branco
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
8.041.721,7886
379.185,7316
112°27'14''
1,00
P2
P3
8.041.721,4069
379.186,6552
202°27'05''
5,00
P3
P4
8.041.716,7859
379.184,7457
292°27'05''
7,00
P4
P5
8.041.719,4592
379.178,2763
22°27'05''
5,00
P5
P6
8.041.724,0802
379.180,1858
112°27'05''
1,00
P6
P1
8.041.723,6983
379.181,1100
112°27'04''
5,00
Área: 35,00m²
Perímetro: 24,00m