Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19147, de 31 de julho de 2019
Nº 19147/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001263-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso aos Poços 2 e 3
MUNICÍPIO: Ibirapuã – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Ouro Branco
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
379.816,1351
8.041.672,0867
289°49'16''
359,66
P2
P3
379.477,7806
8.041.794,0433
322°30'51''
17,25
P3
P4
379.467,2822
8.041.807,7321
260°56'47''
16,00
P4
P5
379.451,4788
8.041.805,2139
239°24'55''
166,30
P5
P6
379.308,3117
8.041.720,5963
261°41'26''
69,29
P6
P7
379.239,7444
8.041.710,5819
296°29'26''
54,11
P7
P8
379.191,3139
8.041.734,7184
203°21'06''
14,08
P8
P9
379.185,7316
8.041.721,7886
292°27'04''
5,00
P9
P10
379.181,1100
8.041.723,6983
23°21'06''
19,43
P10
P11
379.188,8105
8.041.741,5343
116°28'29''
57,83
P11
P12
379.240,5715
8.041.715,7558
81°41'27''
66,74
P12
P13
379.306,6150
8.041.725,4015
59°24'54''
166,27
P13
P14
379.449,7565
8.041.810,0041
80°57'06''
16,89
P14
P15
379.466,4390
8.041.812,6608
19°55'38''
104,42
P15
P16
379.502,0268
8.041.910,8249
353°31'17''
101,31
P16
P17
379.490,5958
8.042.011,4863
299°13'3''
193,43
P17
P18
379.321,7861
8.042.105,9277
291°23'17''
66,17
P18
P19
379.260,1699
8.042.130,0601
279°23'41''
8,75
P19
P20
379.251,5330
8.042.131,4891
13°19'2''
5,06
P20
P21
379.252,6999
8.042.136,4169
99°45'04''
6,65
P21
P22
379.259,2516
8.042.135,2910
3°05'41''
207,36
P22
P23
379.270,4464
8.042.342,3493
100°22'59''
5,04
P23
P24
379.275,4020
8.042.341,4413
183°05'38''
207,89
P24
P25
379.264,1815
8.042.133,8588
111°23'18''
64,17
P25
P26
379.323,9284
8.042.110,4584
119°13'3''
196,34
P26
P27
379.495,2746
8.042.014,5981
173°31'17''
105,05
P27
P28
379.507,1272
8.041.910,2235
199°55'38''
105,62
P28
P29
379.471,1302
8.041.810,9308
142°30'51''
15,98
P29
P30
379.480,8557
8.041.798,2498
109°49'17''
356,39
P30
P1
379.816,1351
8.041.677,3997
0°00'00''
5,31
Área: 6.930,77m²
Perímetro: 2.783,81m