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Decreto Estadual da Bahia nº 19147, de 31 de julho de 2019

Nº 19147/2019

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001263-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.930,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ouro Branco, no Município de Ibirapuã - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexos Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso aos Poços 2 e 3, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ibirapuã, no Município de Ibirapuã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 18.499, de 19 de julho de 2018.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso aos Poços 2 e 3

MUNICÍPIO: Ibirapuã – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Ouro Branco

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

379.816,1351

8.041.672,0867

289°49'16''

359,66

P2

P3

379.477,7806

8.041.794,0433

322°30'51''

17,25

P3

P4

379.467,2822

8.041.807,7321

260°56'47''

16,00

P4

P5

379.451,4788

8.041.805,2139

239°24'55''

166,30

P5

P6

379.308,3117

8.041.720,5963

261°41'26''

69,29

P6

P7

379.239,7444

8.041.710,5819

296°29'26''

54,11

P7

P8

379.191,3139

8.041.734,7184

203°21'06''

14,08

P8

P9

379.185,7316

8.041.721,7886

292°27'04''

5,00

P9

P10

379.181,1100

8.041.723,6983

23°21'06''

19,43

P10

P11

379.188,8105

8.041.741,5343

116°28'29''

57,83

P11

P12

379.240,5715

8.041.715,7558

81°41'27''

66,74

P12

P13

379.306,6150

8.041.725,4015

59°24'54''

166,27

P13

P14

379.449,7565

8.041.810,0041

80°57'06''

16,89

P14

P15

379.466,4390

8.041.812,6608

19°55'38''

104,42

P15

P16

379.502,0268

8.041.910,8249

353°31'17''

101,31

P16

P17

379.490,5958

8.042.011,4863

299°13'3''

193,43

P17

P18

379.321,7861

8.042.105,9277

291°23'17''

66,17

P18

P19

379.260,1699

8.042.130,0601

279°23'41''

8,75

P19

P20

379.251,5330

8.042.131,4891

13°19'2''

5,06

P20

P21

379.252,6999

8.042.136,4169

99°45'04''

6,65

P21

P22

379.259,2516

8.042.135,2910

3°05'41''

207,36

P22

P23

379.270,4464

8.042.342,3493

100°22'59''

5,04

P23

P24

379.275,4020

8.042.341,4413

183°05'38''

207,89

P24

P25

379.264,1815

8.042.133,8588

111°23'18''

64,17

P25

P26

379.323,9284

8.042.110,4584

119°13'3''

196,34

P26

P27

379.495,2746

8.042.014,5981

173°31'17''

105,05

P27

P28

379.507,1272

8.041.910,2235

199°55'38''

105,62

P28

P29

379.471,1302

8.041.810,9308

142°30'51''

15,98

P29

P30

379.480,8557

8.041.798,2498

109°49'17''

356,39

P30

P1

379.816,1351

8.041.677,3997

0°00'00''

5,31

Área: 6.930,77m²

Perímetro: 2.783,81m

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