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Decreto Estadual da Bahia nº 19139, de 23 de julho de 2019

Nº 19139/2019

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, combinado com o art. 40, todos do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos SEI nº 024.8883.2019.0001806-42, e nº 024.8883.2019.0003077-31, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as área de terra totalizando 6.216,25m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, poligonal com extensão de 1.243,25m e largura de 5,00m, situadas nos Municípios de Camaçari e Mata de São João - Bahia, para ampliação da produção de Gás Natural, inclusão e implantação dos projetos: Trecho 1, Poço ALV-07 - Poço Prosperidade, Poço Renovação REC T 212 - Poço Prosperidade e Poço ALV 11 - Poço Prosperidade, iniciando no marco de coordenadas E = 587.339,15 e N = 8.618.026,30 - Poço ALV-07, E = 588.432,57 e N = 8.618.498,31 - Poço ALV-11, E = 588.249,05 e N = 8.617.963,83 - Poço REC T 212, respectivamente, para passagem do Gasoduto, constituindo-se em faixas de domínio com 5,00 metros de largura, sendo 2,50m para cada lado do eixo Georeferenciado, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se exclusivamente à implantação de Gasoduto, que integrará o Sistema de geração de energia no Estado da Bahia, nos Municípios de Camaçari e Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- A faixa de servidão do Gasoduto não será limitada por cerca, ficando o acompanhamento, a supervisão diária, e a manutenção integral a cargo do Consorcio da Unidade, representado pela Imetame Energia e Alvopetro S/A, Extração de Petróleo e Gás Natural.
Art. 3.
- Fica o Consorcio da Unidade, representado pela Imetame Energia e Alvopetro S/A, Extração de Petróleo e Gás Natural, com apoio da Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

IMPLANTAÇÃO DE 3 TRECHOS DE LINHA DE GASODUTO NOS MUNICÍPIOS DE MATA DE SÃO JOÃO E CAMAÇARI

PLANILHA DE COORDENADA DE VÉRTICES

LINHA POÇO ALV-07D À PROSPERIDADE – 601,97 METROS

VÉRTICE

COORDENADAS

E(metros)

N(metros)

LEALV7DP_1

587.339,15

8.618.026,30

LEALV7DP_2

587.495,86

8.617.677,97

LEALV7DP_3

587.525,28

8.617.656,78

LEALV7DP_4

587.549,15

8.617.654,36

LEALV7DP_5

587.562,41

8.617.660,32

LEALV7DP_6

587.578,73

8.617.669,24

LEALV7DP_7

587.589,75

8.617.676,43

LEALV7DP_8

587.609,37

8.617.690,42

LEALV7DP_9

587.621,96

8.617.699,30

LEALV7DP_10

587.637,03

8.617.708,79

LEALV7DP_11

587.647,97

8.617.717,18

LEALV7DP_12

587.675,88

8.617.736,23

LEALV7DP_13

587.676,94

8.617.738,44

LEALV7DP_14

587.682,13

8.617.741,67

LEALV7DP_15

587.339,15

8.618.026,30

LINHA 1-ALV-11/IMET-RENOVAÇÃO À PROSPERIDADE

VÉRTICE

COORDENADAS

E(metros)

N(metros)

FEAV11-RNP_1

588.432,57

8.618.498,31

FEAV11-RNP_2

588.464,39

8.618.498,31

FEAV11-RNP_3

588.469,74

8.618.495,23

FEAV11-RNP_4

588.473,87

8.618.484,47

FEAV11-RNP_5

588.484,06

8.618.423,67

FEAV11-RNP_6

588.493,47

8.618.404,51

FEAV11-RNP_7

588.544,05

8.618.358,59

FEAV11-RNP_8

588.549,96

8.618.345,66

FEAV11-RNP_9

588.548,73

8.618.327,46

FEAV11-RNP_10

588.535,97

8.618.293,59

FEAV11-RNP_11

588.537,68

8.618.278,95

FEAV11-RNP_12

588.557,56

8.618.243,36

FEAV11-RNP_13

588.557,14

8.618.200,85

FEAV11-RNP_14

588.544,07

8.618.171,56

FEAV11-RNP_15

588.546,02

8.618.152,89

FEAV11-RNP_16

588.544,40

8.618.149,26

FEAV11-RNP_17

588.520,89

8.618.128,40

FEAV11-RNP_18

588.505,70

8.618.013,32

FEAV11-RNP_19

588.487,71

8.617.972,73

FEAV11-RNP_20

588.478,81

8.617.954,24

FEAV11-RNP_21

588.473,01

8.617.950,29

FEAV11-RNP_22

588.459,52

8.617.948,61

FEAV11-RNP_23

588.389,79

8.617.978,08

FEAV11-RNP_24

588.377,32

8.617.978,54

FEAV11-RNP_25

588.309,71

8.617.965,17

FEAV11-RNP_26

588.241,83

8.617.963,08

FEAV11-RNP_27

588.229,83

8.617.969,51

FEAV11-RNP_28

588.204,91

8.617.965,85

FEAV11-RNP_29

588.191,27

8.617.963,96

FEAV11-RNP_30

588.169,68

8.617.963,25

FEAV11-RNP_31

588.149,38

8.617.962,61

FEAV11-RNP_32

588.115,01

8.617.955,98

FEAV11-RNP_33

588.105,18

8.617.952,82

FEAV11-RNP_34

588.100,61

8.617.951,29

FEAV11-RNP_35

588.088,98

8.617.946,83

FEAV11-RNP_36

588.080,58

8.617.943,63

FEAV11-RNP_37

588.078,00

8.617.942,91

FEAV11-RNP_38

588.065,66

8.617.937,02

FEAV11-RNP_39

588.056,75

8.617.931,52

FEAV11-RNP_40

588.044,76

8.617.937,71

FEAV11-RNP_41

588.011,69

8.617.914,41

FEAV11-RNP_42

587.988,47

8.617.884,55

FEAV11-RNP_43

587.964,53

8.617.845,62

FEAV11-RNP_44

587.914,41

8.617.809,91

FEAV11-RNP_45

587.887,88

8.617.776,91

FEAV11-RNP_46

587.876,54

8.617.764,22

FEAV11-RNP_47

587.842,52

8.617.765,08

FEAV11-RNP_48

587.803,76

8.617.741,58

FEAV11-RNP_49

587.746,17

8.617.705,87

FEAV11-RNP_50

587.735,10

8.617.699,55

FEAV11-RNP_51

587.716,63

8.617.704,60

FEAV11-RNP_52

587.714,28

8.617.703,12

FEAV11-RNP_53

587.712,15

8.617.706,50

FEAV11-RNP_54

587.715,98

8.617.708,93

FEAV11-RNP_55

587.734,55

8.617.703,85

FEAV11-RNP_56

587.744,12

8.617.709,30

FEAV11-RNP_57

587.801,67

8.617.744,99

FEAV11-RNP_58

587.841,45

8.617.769,11

FEAV11-RNP_59

587.874,79

8.617.768,26

FEAV11-RNP_60

587.884,83

8.617.779,50

FEAV11-RNP_61

587.911,64

8.617.812,84

FEAV11-RNP_62

587.961,55

8.617.848,41

FEAV11-RNP_63

587.985,18

8.617.886,83

FEAV11-RNP_64

588.008,90

8.617.917,34

FEAV11-RNP_65

588.043,36

8.617.941,62

FEAV11-RNP_66

588.044,66

8.617.942,27

FEAV11-RNP_67

588.056,58

8.617.936,11

FEAV11-RNP_68

588.063,74

8.617.940,53

FEAV11-RNP_69

588.076,59

8.617.946,67

FEAV11-RNP_70

588.079,33

8.617.947,43

FEAV11-RNP_71

588.087,55

8.617.950,56

FEAV11-RNP_72

588.099,26

8.617.955,05

FEAV11-RNP_73

588.103,93

8.617.956,62

FEAV11-RNP_74

588.114,02

8.617.959,86

FEAV11-RNP_75

588.148,94

8.617.966,59

FEAV11-RNP_76

588.169,55

8.617.967,25

FEAV11-RNP_77

588.190,93

8.617.967,95

FEAV11-RNP_78

588.204,35

8.617.969,81

FEAV11-RNP_79

588.230,55

8.617.973,66

FEAV11-RNP_80

588.242,77

8.617.967,11

FEAV11-RNP_81

588.309,25

8.617.969,16

FEAV11-RNP_82

588.377,00

8.617.982,55

FEAV11-RNP_83

588.390,67

8.617.982,05

FEAV11-RNP_84

588.460,09

8.617.952,71

FEAV11-RNP_85

588.471,55

8.617.954,14

FEAV11-RNP_86

588.475,67

8.617.956,94

FEAV11-RNP_87

588.484,08

8.617.974,41

FEAV11-RNP_88

588.501,81

8.618.014,42

FEAV11-RNP_89

588.517,12

8.618.130,40

FEAV11-RNP_90

588.541,09

8.618.151,68

FEAV11-RNP_91

588.541,93

8.618.153,54

FEAV11-RNP_92

588.539,98

8.618.172,21

FEAV11-RNP_93

588.553,15

8.618.201,72

FEAV11-RNP_94

588.553,55

8.618.242,34

FEAV11-RNP_95

588.533,80

8.618.277,69

FEAV11-RNP_96

588.531,88

8.618.294,09

FEAV11-RNP_97

588.544,78

8.618.328,32

FEAV11-RNP_98

588.545,90

8.618.344,92

FEAV11-RNP_99

588.540,75

8.618.356,18

FEAV11-RNP_100

588.490,22

8.618.402,06

FEAV11-RNP_101

588.480,22

8.618.422,43

FEAV11-RNP_102

588.469,99

8.618.483,42

FEAV11-RNP_103

588.466,52

8.618.492,47

FEAV11-RNP_104

588.463,32

8.618.494,31

FEAV11-RNP_105

588.432,57

8.618.494,31

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