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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19136, de 16 de julho de 2019

Nº 19136/2019

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0000926-11Parte superior do formulário, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 147,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Serra do Morgado, no Município de Jaguarari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço nº 20984, Poço nº 12466 e Chaminé de Equilíbrio, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Serra do Morgado, no Município de Jaguarari - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

POÇO nº 20984

Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: JAGUARARI

Localidade: SERRA DO MORGADO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39°WGr

============================================================

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

============================================================

V1 V2 8864375,08 367266,69 175°24'47" 7,00

V2 V3 8864368,10 367267,25 265°29'41" 7,00

V3 V4 8864367,55 367260,27 355°24'23" 7,00

V4 V1 8864374,52 367259,71 85°24'47" 7,00

============================================================

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

============================================================

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

POÇO nº 12466

Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: JAGUARARI

Localidade: SERRA DO MORGADO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39°WGr

============================================================

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

============================================================

V1 V2 8864208,89 367203,31 175°29'41" 7,00

V2 V3 8864201,91 367203,86 265°29'17" 7,00

V3 V4 8864201,36 367196,89 355°24'23" 7,00

V4 V1 8864208,33 367196,33 85°24'47" 7,00

============================================================

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

============================================================

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

CHAMINÉ DE EQUILÍBRIO

Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: JAGUARARI

Localidade: SERRA DO MORGADO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39°WGr

============================================================

Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

============================================================

V1 V2 8864273,56 367288,16 175°24'47" 7,00

V2 V3 8864266,58 367288,72 265°29'41" 7,00

V3 V4 8864266,03 367281,74 355°29'41" 7,00

V4 V1 8864273,01 367281,19 85°29'17" 7,00

============================================================

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

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