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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19135, de 16 de julho de 2019

Nº 19135/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 14.413, de 12 de abril de 2013, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.413, de 12 de abril de 2013, passa a vigorar a com a seguinte redação:

"Art. 1º - ............................................................................................

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital Santo Antônio, das Obras Sociais Irmã Dulce.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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