- Fica instituída uma Comissão, órgão colegiado, com a finalidade de propor a programação, planejar, organizar e apoiar as atividades da homenagem do Ano Anísio Teixeira, que transcorrerão durante todo o ano de 2020, composta por:I 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
II 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
III 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
IV 01 (um) representante dos Conselhos de Educação;
V 01 (um) representante das universidades e outras instituições de ensino superior situadas no Estado, de escolas de educação básica da rede pública, de academia, de associações profissionais;
VI 01 (um) representante de movimentos sociais pela educação, e de intelectuais da área de educação especialistas em estudos anisianos;
VII 01 (um) representante da família de Anísio Teixeira e de seus colaboradores.
§ 1º- As representações de cada órgão ou setor contarão com um suplente que substituirá o respectivo titular em casos de ausências e impedimentos.
§ 2º- Os membros titulares e respectivos suplentes de que tratam os incisos do caput deste artigo serão indicados pelos respectivos dirigentes de cada órgão ou segmento e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º- Os membros da comissão citada no caput deste artigo não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
§ 4º- Poderão ser convocados a participar das reuniões da Comissão, representantes de outros órgãos públicos e do setor privado.