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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19127, de 9 de julho de 2019

Nº 19127/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorrogação da Vigência do Ato Regulatório do Curso de Bacharelado em Agronomia, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0007944-6/2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, em caráter excepcional, os efeitos do Parecer nº 257/2012, que indica a Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Agronomia, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA.
Art. 2.
- Fica autorizada a emissão de documentos, inclusive Diplomas, nos termos do art. 16 da Resolução CEE nº 51/2010, pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, até a conclusão da tramitação do Processo CEE/BA nº 0007943-5/2019, pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/BA, na forma do Parecer CEE nº 76/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de abril de 2019.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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