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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19126, de 9 de julho de 2019

Nº 19126/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorização de Curso Fora de Sede do Programa de Formação Inicial de Professores da Educação Básica, integrante do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, nos Municípios de Lajedo do Tabocal e Chorrochó - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0072758-2/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a oferta Fora de Sede dos seguintes cursos, conforme Projeto Pedagógico, Licenciatura em Pedagogia, nos Municípios de Lajedo do Tabocal - BA, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas, Campus V, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, Chorrochó - BA, sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXII, no Município de Euclides da Cunha - BA, na forma do Parecer CEE nº 75/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de abril de 2019.
Art. 2.
- Ficam autorizados os Projetos Pedagógicos dos cursos citados que indicam: Licenciatura em Pedagogia, com carga horária de 3.320 horas.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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