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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19125, de 9 de julho de 2019

Nº 19125/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0058592-2/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus I, no Município de Salvador - BA, com carga horária de 3.370 horas, 100 (cem) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos, inclusive Diplomas, emitidos no período de 02 de abril de 2010, até a data de publicação do presente ato, conforme Resolução CEE nº 51/2010, na forma do Parecer CEE nº 473/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2018.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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