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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19124, de 9 de julho de 2019

Nº 19124/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0033322-4/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, em regime de Cooperação Interdepartamental entre o Departamento de Educação - DEDC, Campus XIII, no Município de Itaberaba - BA, e o Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus I, no Município de Salvador - BA, que totaliza uma carga horária de 3.370 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, por um período de 03 (três) anos consecutivos: 2013, 2014 e 2015, na forma do Parecer CEE nº 472/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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