Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19120, de 5 de julho de 2019
Nº 19120/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "g” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0062910-97, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
Coordenadas Georreferenciadas ao SIRGAS2000
IMÓVEL: Academia de Saúde
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: Av. Princesa Isabel, nºs 679, 677, 675, 683, 711 e 715
Vértice
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
1
8363770,026
495048,439
295°33'48,77''
14,43
2
8363757,008
495054,666
24°53'53,72''
17,1
3
8363764,206
495070,174
115°08'54,24''
13,77
4
8363776,667
495064,325
202°41'17,57''
17,22
Área: 241,75m²