Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19120, de 5 de julho de 2019

Nº 19120/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "g” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0062910-97, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 241,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Princesa Isabel, nºs 679, 677, 675, 683, 711 e 715, Bairro da Conquista, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Academia de Saúde, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Coordenadas Georreferenciadas ao SIRGAS2000

IMÓVEL: Academia de Saúde

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

LOCALIDADE: Av. Princesa Isabel, nºs 679, 677, 675, 683, 711 e 715

Vértice

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

1

8363770,026

495048,439

295°33'48,77''

14,43

2

8363757,008

495054,666

24°53'53,72''

17,1

3

8363764,206

495070,174

115°08'54,24''

13,77

4

8363776,667

495064,325

202°41'17,57''

17,22

Área: 241,75m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.