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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19117, de 4 de julho de 2019

Nº 19117/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2019.0007694-43, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 1.524,28m², situada na Avenida Raul Alves, próxima à Policlínica Regional da Bahia, no Município de Juazeiro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à melhoria e ampliação do sistema viário, no Município de Juazeiro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord.Norte

Coord.Este

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8.957.964,85

334.560,08

156°04'59"

17,83

2

8.957.948,55

334.567,31

164°25'23"

8,99

3

8.957.939,90

334.569,72

173°44'03"

10,28

4

8.957.929,68

334.570,84

183°13'13"

10,77

5

8.957.918,93

334.570,24

193°11'02"

15,83

6

8.957.903,51

334.566,63

203°12'59"

12,45

7

8.957.892,07

334.561,72

194°18'53"

12,45

8

8.957.880,01

334.558,64

281°15'08"

3,10

9

8.957.880,61

334.555,60

1°46'08"

12,64

10

8.957.893,24

334.555,99

350°39'16"

12,64

11

8.957.905,71

334.553,94

338°30'19"

50,95

12

8.957.953,12

334.535,27

64°41'31"

27,44

Perímetro:

195,37m

Área total:

1.524,28m²

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