Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19117, de 4 de julho de 2019
Nº 19117/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2019.0007694-43, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Ponto
Coord.Norte
Coord.Este
Azimute
Distância
(m)
(m)
(m)
1
8.957.964,85
334.560,08
156°04'59"
17,83
2
8.957.948,55
334.567,31
164°25'23"
8,99
3
8.957.939,90
334.569,72
173°44'03"
10,28
4
8.957.929,68
334.570,84
183°13'13"
10,77
5
8.957.918,93
334.570,24
193°11'02"
15,83
6
8.957.903,51
334.566,63
203°12'59"
12,45
7
8.957.892,07
334.561,72
194°18'53"
12,45
8
8.957.880,01
334.558,64
281°15'08"
3,10
9
8.957.880,61
334.555,60
1°46'08"
12,64
10
8.957.893,24
334.555,99
350°39'16"
12,64
11
8.957.905,71
334.553,94
338°30'19"
50,95
12
8.957.953,12
334.535,27
64°41'31"
27,44
Perímetro:
195,37m
Área total:
1.524,28m²