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Decreto Estadual da Bahia nº 19113, de 3 de julho de 2019

Nº 19113/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 19.113 DE 03 DE JULHO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 19.358 de 04 de dezembro de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001015-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 294,90m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Av. Vereador Osvaldo Campos, nº 1803, Bairro Jacobina, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto 2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 2

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Av. Vereador Osvaldo Campos, nº 1803, Bairro Jacobina

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

8.818.304,000

404.655,000

147°46' 22"

22,721

P2

P3

8.818.284,771

404.667,122

238°03'35"

12,990

P3

P4

8.818.277,894

404.656,090

327°46'22"

22,629

P4

P1

8.818.297,045

404.644,017

57°39'16"

12,990

Área: 294,90m²

Perímetro: 71,33m

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