Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19113, de 3 de julho de 2019
Nº 19113/2019
revogadoDECRETO Nº 19.113 DE 03 DE JULHO DE 2019
Revogado pelo Decreto nº 19.358 de 04 de dezembro de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001015-27, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 2
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Av. Vereador Osvaldo Campos, nº 1803, Bairro Jacobina
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
8.818.304,000
404.655,000
147°46' 22"
22,721
P2
P3
8.818.284,771
404.667,122
238°03'35"
12,990
P3
P4
8.818.277,894
404.656,090
327°46'22"
22,629
P4
P1
8.818.297,045
404.644,017
57°39'16"
12,990
Área: 294,90m²
Perímetro: 71,33m