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Decreto Estadual da Bahia nº 19112, de 3 de julho de 2019

Nº 19112/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0000659-82, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.371,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Xingozinho, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de passagem de adutora, para atender o Sistema Integrado de Abastecimento Água - SIAA na localidade de Xingozinho, no Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

Projeto: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: PAULO AFONSO

Localidade: XINGOZINHO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8946189.49

608083.30

186°29'13"

50,01

V2

V3

8946139.80

608077.65

205°18'04"

39,33

V3

V4

8946104.24

608060.84

218°36'59"

33,01

V4

V5

8946078.45

608040.24

203°06'49"

33,65

V5

V6

8946047.50

608027.03

235°13'08

19,37

V6

V7

8946036.45

608011.12

271°26'05"

41,53

V7

V8

8946037.49

607969.60

210°15'41"

40,86

V8

V9

8946002.20

607949.01

224°08'30"

47,67

V9

V10

8945967.99

607915.81

291°46'29"

11,94

V10

V11

8945972.42

607904.72

254°45'16"

37,00

V11

V12

8945962.69

607869.02

223°21'10"

109,70

V12

V13

8945882.92

607793.71

225°56'09"

48,05

V13

V14

8945849.50

607759.18

216°57'58"

28,59

V14

V15

8945826.66

607741.99

235°30'05"

49,93

V15

V16

8945798.38

607700.84

249°16'47"

55,91

V16

V17

8945778.60

607648.55

241°30'37"

63,65

V17

V18

8945748.24

607592.61

248°22'54"

78,42

V18

V19

8945719.35

607519.71

256°09'01"

93,83

V19

V20

8945696.89

607428.61

277°43'26"

40,10

V20

V21

8945702.28

607388.87

303°25'25"

45,31

V21

V22

8945727.24

607351.05

287°45'39"

29,57

V22

V23

8945736.26

607322.89

275°02'29"

127,00

V23

V24

8945747.42

607196.38

281°43'24"

231,37

V24

V25

8945794.43

606969.84

308°37'37"

89,63

V25

V26

8945850.38

606899.82

282°45'57"

100,10

V26

V27

8945872.50

606802.19

288°30'02"

44,22

V27

V28

8945886.53

606760.26

265°08'42"

54,11

V28

V29

8945881.95

606706.34

302°38'56"

35,87

V29

V30

8945901.30

606676.14

32°40'24"

5,00

V30

V31

8945905.51

606678.84

122°39'28"

34,17

V31

V32

8945887.07

606707.61

85°08'18"

53,45

V32

V33

8945891.60

606760.87

108°30'12"

45,00

V33

V34

8945877.32

606803.54

102°45'59"

101,01

V34

V35

8945855.00

606902.05

128°37'55"

89,57

V35

V36

8945799.08

606972.02

101°43'16"

229,88

V36

V37

8945752.38

607197.11

95°02'22"

127,27

V37

V38

8945741.20

607323.89

107°46'56"

30,81

V38

V39

8945731.79

607353.23

123°25'28"

44,86

V39

V40

8945707.08

607390.67

97°42'44"

38,00

V40

V41

8945701.98

607428.33

76°09'32"

92,55

V41

V42

8945724.12

607518.19

68°22'25"

77,76

V42

V43

8945752.78

607590.48

61°31'10"

63,69

V43

V44

8945783.15

607646.46

69°15'56"

55,64

V44

V45

8945802.85

607698.50

55°30'50"

48,52

V45

V46

8945830.32

607738.49

36°57'34"

28,16

V46

V47

8945852.82

607755.42

45°56'20"

48,33

V47

V48

8945886.43

607790.15

43°21'13"

111,00

V48

V49

8945967.14

607866.35

74°45'13"

40,08

V49

V50

8945977.68

607905.02

111°46'13"

10,27

V50

V51

8945973.87

607914.56

44°08'17"

43,71

V51

V52

8946005.24

607945.00

30°16'04"

43,21

V52

V53

8946042.56

607966.78

91°25'52"

42,84

V53

V54

8946041.49

608009.61

55°13'05"

16,30

V54

V55

8946050.79

608023.00

23°06'42"

32,89

V55

V56

8946081.04

608035.91

38°37'19"

33,10

V56

V57

8946106.90

608056.57

25°18'06"

37,93

V57

V58

8946141.19

608072.78

6°28'50"

49,17

V58

V1

8946190.05

608078.33

96°25'43"

5,00

Perímetro: 3.358,92m

Área Total: 8.371,96m² - 0,8372ha

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