Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19110, de 28 de junho de 2019

Nº 19110/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 16.221, de 24 de julho de 2015, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001106-07, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 16.221, de 24 de julho de 2015, passa a vigorar a com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 493,23m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Popular Boa Esperança, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 313,23m², situada no Lote 03, Quadra A, partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.438,590 e E = 505.779,520, com ângulo de 105°40'36" e distância de 34,684m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.429,218 e E = 505.812,914; daí, com ângulo de 203°29'35" e distância de 3,371m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.426,126 e E = 505.811,570; daí, com ângulo de 230°14'42" e distância de 3,194m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.424,083 e E = 505.809,114; daí, com ângulo de 248°31'09" e distância de 6,671m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.639.421,640 e E = 505.802,906; daí, com ângulo de 285°40'39" e distância de 25,216m, determina-se o ponto V-6 de coordenadas N = 8.639.428,454 e E = 505.778,628; daí com ângulo de 5°01'45" e distância de 10,175m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição; Área 2, medindo 180,00m², situada no Lote 07, Quadra B: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.572,121 e E = 505.837,061, com ângulo de 116°33'34" e distância de 18,000m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.564,073 e E = 505.853,161; daí com ângulo de 206°33'45" e distância de 10,000m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.555,128 e E = 505.848,689; daí com ângulo de 296°33'44" e distância de 18,000m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.563,177 e E = 505.832,589; daí com ângulo de 26°33'54" e distância de 10,000m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme estudos e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.