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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19109, de 26 de junho de 2019

Nº 19109/2019

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0000728-49, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Poço Redondo, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição - RED 50m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água na localidade de Poço Redondo, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- O art. 1º do Decreto nº 18.864, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.472,75m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Sapé 1, Sapé 2, Serra do Boi, Terra Dura, Tinguí, Umburaninha, Campo do Elói, Poço Grande, Sem Freio, Campo Grande, Lagoa da Laje, Lagoa dos Cavalos, Tanque Cavado, Barreiro Branco, Resina, Barreira e Fazenda Pai Miguel, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XVIII deste Decreto.

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição e Caixa de Passagem, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água Araci Norte, nas localidades de Sapé 1, Sapé 2, Serra do Boi, Terra Dura, Tingui, Umburaninha, Campo do Elói, Poço Grande, Sem Freio, Campo Grande, Lagoa da Laje, Lagoa dos Cavalos, Tanque Cavado, Barreiro Branco, Resina, Barreira e Fazenda Pai Miguel, no Município de Araci - Bahia.” (NR)
Art. 4.
- Fica revogado o Anexo XIV do Decreto nº 18.864, de 21 de janeiro de 2019.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED 50m3

MUNICÍPIO: TUCANO

LOCALIDADE: POÇO REDONDO UF: Bahia

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8777135,25

510904,01

107°17'58"

15,00

V2

V3

8777130,79

510918,33

197°20'09"

15,00

V3

V4

8777116,47

510913,86

287°17'58"

15,00

V4

V1

8777120,93

510899,54

17°20'09"

15,00

Perímetro: 60,00m

Área Total: 225,00m² - 0,0225ha

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