Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19109, de 26 de junho de 2019
Nº 19109/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0000728-49, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.472,75m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Sapé 1, Sapé 2, Serra do Boi, Terra Dura, Tinguí, Umburaninha, Campo do Elói, Poço Grande, Sem Freio, Campo Grande, Lagoa da Laje, Lagoa dos Cavalos, Tanque Cavado, Barreiro Branco, Resina, Barreira e Fazenda Pai Miguel, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XVIII deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED 50m3
MUNICÍPIO: TUCANO
LOCALIDADE: POÇO REDONDO UF: Bahia
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8777135,25
510904,01
107°17'58"
15,00
V2
V3
8777130,79
510918,33
197°20'09"
15,00
V3
V4
8777116,47
510913,86
287°17'58"
15,00
V4
V1
8777120,93
510899,54
17°20'09"
15,00
Perímetro: 60,00m
Área Total: 225,00m² - 0,0225ha