Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19107, de 26 de junho de 2019

Nº 19107/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 16.340, de 02 de outubro de 2015, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001110-85, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 16.340, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar a com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 235,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Popular Boa Esperança, Lote 18, Quadra "G”, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.673,478 e E = 506.029,153, com ângulo de 112°35'46" e distância de 26,000m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.663,488 e E = 506.053,157; daí, com ângulo de 204°35'06" e distância de 8,800m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.655,486 e E = 506.049,496; daí, com ângulo de 290°56'17" e distância de 13,118m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.660,174 e E = 506.037,244; daí, com ângulo de 293°53'13" e distância de 13,249m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.639.665,539 e E = 506.025,130; daí, com ângulo de 26°52'23" e distância de 8,90m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.