Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19107, de 26 de junho de 2019
Nº 19107/2019
Altera o Decreto nº 16.340, de 02 de outubro de 2015, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001110-85, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 235,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Popular Boa Esperança, Lote 18, Quadra "G”, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.673,478 e E = 506.029,153, com ângulo de 112°35'46" e distância de 26,000m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.663,488 e E = 506.053,157; daí, com ângulo de 204°35'06" e distância de 8,800m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.655,486 e E = 506.049,496; daí, com ângulo de 290°56'17" e distância de 13,118m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.660,174 e E = 506.037,244; daí, com ângulo de 293°53'13" e distância de 13,249m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.639.665,539 e E = 506.025,130; daí, com ângulo de 26°52'23" e distância de 8,90m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento