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Decreto Estadual da Bahia nº 19106, de 25 de junho de 2019

Nº 19106/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000947-25, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 43.460,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Zona Rural, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada - Sistema Adutor - 1ª Etapa - Trecho 3, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Trecho 3

MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia

LOCALIDADE: Zona Urbana

Estação

Vante

Azimute

Distância (m)

Coordenadas (UTM)

Este (m)

Norte (m)

V181

V182

358°18'13"

288,797

504.616,110

8.640.454,980

V182

V183

10°33'3"

29,367

504.621,487

8.640.483,850

V183

V184

2°39'14"

28,054

504.622,786

8.640.511,874

V184

V185

355°28'40"

87,530

504.615,885

8.640.599,131

V185

V186

345°24'50"

33,695

504.607,399

8.640.631,741

V186

V187

359°20'6"

243,231

504.604,577

8.640.874,955

V187

V188

357°53'24"

366,023

504.591,100

8.641.240,730

V188

V189

355°8'39"

28,728

504.588,668

8.641.269,354

V189

V190

276°7'32"

53,307

504.535,666

8.641.275,043

V190

V191

279°8'15"

49,850

504.486,448

8.641.282,959

V191

V192

292°24'10"

44,201

504.445,583

8.641.299,805

V192

V193

299°5'32"

45,906

504.405,469

8.641.322,125

V193

V194

311°40'44"

299,828

504.181,533

8.641.521,498

V194

V195

26°12'25"

293,580

504.311,181

8.641.784,899

V195

V196

90°22'56"

158,848

504.470,025

8.641.783,839

V196

V197

86°52'43"

79,724

504.549,631

8.641.788,180

V197

V198

82°11'12"

72,792

504.621,747

8.641.798,076

V198

V199

173°30'32"

52,390

504.627,670

8.641.746,022

V199

V200

263°30'32"

20,000

504.607,798

8.641.743,761

V200

V201

353°30'32"

31,923

504.604,189

8.641.775,479

V201

V202

262°11'12"

53,145

504.551,538

8.641.768,255

V202

V203

266°52'43"

81,155

504.470,504

8.641.763,836

V203

V204

270°22'56"

146,919

504.323,588

8.641.764,816

V204

V205

206°12'25"

265,824

504.206,196

8.641.526,317

V205

V206

131°40'44"

282,406

504.417,120

8.641.338,530

V206

V207

119°5'32"

42,532

504.454,286

8.641.317,850

V207

V208

112°24'10"

40,707

504.491,921

8.641.302,336

V208

V209

99°8'15"

46,999

504.538,323

8.641.294,872

V209

V210

96°7'32"

69,273

504.607,201

8.641.287,480

V210

V211

175°8'39"

45,699

504.611,069

8.641.241,945

V211

V212

177°53'24"

366,754

504.624,572

8.640.875,440

V212

V213

179°20'6"

241,042

504.627,370

8.640.634,414

V213

V214

165°24'50"

33,015

504.635,684

8.640.602,464

V214

V215

175°28'40"

90,545

504.642,823

8.640.512,201

V215

V216

182°39'14"

30,689

504.641,402

8.640.481,545

V216

V217

190°33'3"

28,619

504.636,162

8.640.453,410

V217

V218

178°18'10"

286,587

504.644,649

8.640.166,949

V218

V181

268°10'1"

20,018

504.624,641

8.640.166,308

Área: 43.460,00m²

Perímetro: 4.479,70m

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