Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19105, de 25 de junho de 2019
Nº 19105/2019
Altera o Decreto nº 16.324, de 23 de setembro de 2015, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001108-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 131,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Popular Boa Esperança, Lote 01, Quadra N, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.441,750 e E = 506.053,496, com ângulo de 105°40'34" e distância de 21,87m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.435,841 e E = 506.074,552; daí, com ângulo de 195°40'19" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.430,067 e E = 506.072,932; daí, com ângulo de 285°40'01" e distância de 21,88m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.435,976 e E = 506.051,864; daí, com ângulo de 15°46'59" e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento