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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19102, de 19 de junho de 2019

Nº 19102/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001150-72, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 600,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na propriedade Lagoa da Serra, no Município de Ipirá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Stand Pipe - Reservatório Apoiado, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Stand Pipe - Reservatório Apoiado

MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia

LOCALIDADE: Lagoa da Serra

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

416.878,2944

8.637.814,2404

90°00'00"

30,00

V2

V3

416.908,2944

8.637.814,2404

180°00'00"

20,00

V3

V4

416.908,2944

8.637.794,2307

270°00'00"

30,00

V4

V1

416.878,2944

8.637.794,2307

00°00'00"

20,00

Área: 600,00m²

Perímetro: 100,00m

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