Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19102, de 19 de junho de 2019
Nº 19102/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001150-72, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Stand Pipe - Reservatório Apoiado
MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia
LOCALIDADE: Lagoa da Serra
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
416.878,2944
8.637.814,2404
90°00'00"
30,00
V2
V3
416.908,2944
8.637.814,2404
180°00'00"
20,00
V3
V4
416.908,2944
8.637.794,2307
270°00'00"
30,00
V4
V1
416.878,2944
8.637.794,2307
00°00'00"
20,00
Área: 600,00m²
Perímetro: 100,00m