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Decreto Estadual da Bahia nº 19100, de 18 de junho de 2019

Nº 19100/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000996-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 3.697,28m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Estrada do Mateiro I, nº 84, Bairro Mateiro, no Município de Maetinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Via de Acesso ao Poço Artesiano e de Adutora de Água Bruta, do Sistema de Abastecimento de Maetinga, no Município de Maetinga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Via de Acesso ao Poço Artesiano - Trecho I

MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia

LOCALIDADE: Estrada do Mateiro I, nº 84, Bairro Mateiro

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist (m)

V1

V2

232.531,3394

8.378.395,1222

197°47'25"

12,29

V2

V3

232.520,4245

8.378.411,1856

325°48'16"

19,42

V3

V4

232.513,8114

8.378.417,7332

314°42'53"

9,31

V4

V5

232.505,5691

8.378.424,8061

310°38'01"

10,86

V5

V6

232.498,1452

8.378.430,0713

305°20'43"

9,10

V6

V7

232.489,0014

8.378.434,2743

294°41'10"

10,06

V7

V8

232.479,1674

8.378.438,3189

292°21'24"

10,63

V8

V9

232.470,4571

8.378.443,0673

298°35'49"

9,92

V9

V10

232.460,6877

8.378.449,6358

303°54'54"

11,77

V10

V11

232.443,4657

8.378.463,3387

308°30'29"

22,01

V11

V12

232.427,3705

8.378.478,1466

312°36'53"

21,87

V12

V13

232.419,8778

8.378.487,4572

321°10'29"

11,95

V13

V14

232.415,1167

8.378.495,7071

330°00'37"

9,53

V14

V15

232.412,1445

8.378.502,5417

336°29'49"

7,45

V15

V16

232.406,3794

8.378.540,7598

351°25'18"

38,65

V16

V17

232.400,6004

8.378.555,5629

338°40'29"

15,89

V17

V18

232.398,3141

8.378.557,5591

311°07'29"

3,04

V18

V19

232.394,3110

8.378.559,7252

298°25'05"

4,55

V19

V20

232.388,3656

8.378.563,7324

303°58' 48"

7,17

V20

V21

232.383,7241

8.378.568,8851

317°59'16"

6,93

V21

V22

232.380,7989

8.378.574,2511

331°24'13"

6,11

V22

V23

232.375,4742

8.378.604,7548

350°05'54"

30,96

V23

V24

232.373,3561

8.378.621,5456

352°48'37"

16,92

V24

V25

232.371,3709

8.378.630,1125

346°57'11"

8,79

V25

V26

232.369,4214

8.378.632,3814

319°19'48"

2,99

V26

V27

232.364,1659

8.378.634,3629

290°39'29"

5,62

V27

V28

232.357,1761

8.378.637,1021

291°23'58"

7,51

V28

V29

232.355,0583

8.378.637,2879

275°00'50"

2,13

V29

V30

232.352,7462

8.378.637,0987

265°19'19"

2,32

V30

V31

232.351,2111

8.378.635,7833

229°24'26"

2,02

V31

V32

232.339,6717

8.378.617,4263

212°09'14"

21,68

V32

V33

232.339,2915

8.378.615,7177

192°32'43"

1,75

V33

V34

232.341,3187

8.378.605,3209

168°58'00"

10,59

V34

V35

232.343,7203

8.378.597,2100

163°30'22"

8,46

V35

V36

232.343,9382

8.378.593,9901

176°07'43"

3,23

V36

V37

232.340,8397

8.378.589,3636

213°48'41"

5,57

V37

V38

232.336,6853

8.378.592,1459

303°48'40"

5,00

V38

V39

232.338,8344

8.378.595,3548

33°48'41"

3,86

V39

V40

232.336,4545

8.378.604,1102

344°47'36"

9,07

V40

V41

232.334,1614

8.378.615,6825

348°47'30"

11,80

V41

V42

232.334,9787

8.378.619,3557

12°32'39"

3,76

V42

V43

232.347,3817

8.378.639,0864

32°09'15"

23,31

V43

V44

232.350,7234

8.378.641,9499

49°24'24"

4,40

V44

V45

232.355,0730

8.378.642,3058

85°19'20"

4,36

V45

V46

232.358,3302

8.378.642,0201

95°00'46"

3,27

V46

V47

232.372,3811

8.378.636,6092

111°03'41"

15,06

V47

V48

232.375,9644

8.378.632,4386

139°19'53"

5,50

V48

V49

232.378,2848

8.378.622,4252

166°57'11"

10,28

V49

V50

232.380,4181

8.378.605,5140

172°48'37"

17,05

V50

V51

232.385,6022

8.378.575,8862

170°04'31"

30,08

V51

V52

232.387,8327

8.378.571,7946

151°24'12"

4,66

V52

V53

232.391,6695

8.378.567,5352

137°59'17"

5,73

V53

V54

232.396,9041

8.378.564,0071

123°58'47"

6,31

V54

V55

232.401,1832

8.378.561,6917

118°25'03"

4,87

V55

V56

232.404,7598

8.378.558,5689

131°07'29"

4,75

V56

V57

232.411,2607

8.378.541,9511

158°38'04"

17,84

V57

V58

232.416,9837

8.378.503,9515

171°26'07"

38,43

V58

V59

232.419,5889

8.378.497,9610

156°29'47"

6,53

V59

V60

232.424,0153

8.378.490,2910

150°00'38"

8,86

V60

V61

232.431,0312

8.378.481,5729

141°10'29"

11,19

V61

V62

232.446,7191

8.378.467,1397

132°36'53"

21,32

V62

V63

232.463,6439

8.378.453,6733

128°30'28"

21,63

V63

V64

232.473,0542

8.378.447,3462

123°54'55"

11,34

V64

V65

232.486,0927

8.378.441,1381

115°27'39"

14,44

V65

V66

232.491,5543

8.378.438,9136

112°09'40"

5,90

V66

V67

232.506,6024

8.378.430,8310

118°14'28"

17,08

V67

V68

232.512,6705

8.378.425,1461

133°07'57"

8,32

V68

V69

232.518,9171

8.378.420,5052

126°36'38"

7,78

V69

V70

232.523,5034

8.378.415,6479

136°38'37"

6,68

V70

V71

232.527,0666

8.378.409,7580

148°49'39"

6,88

V71

V72

232.529,3509

8.378.407,5420

134°07'50"

3,18

V72

V73

232.532,0276

8.378.406,5647

110°03'28"

2,85

V73

V1

232.535,0943

8.378.406,8241

85°09'54"

3,08

Área Total: 1.927,24m²

Perímetro: 775,51m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - Trecho II

MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia

LOCALIDADE: Estrada do Mateiro I, nº 84, Bairro Mateiro

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist (m)

V1

V2

232.355,0730

8.378.642,3058

275°00'46"

3,27

V2

V3

232.350,7234

8.378.641,9499

265°19'20"

4,36

V3

V4

232.350,0076

8.378.641,3366

229°24'36"

0,94

V4

V5

232.288,1891

8.378.664,6313

290°38'51"

66,06

V5

V6

232.228,2690

8.378.685,5809

289°16'15"

63,48

V6

V7

232.197,6558

8.378.671,7324

245°39'34"

33,60

V7

V8

232.112,4261

8.378.675,0312

272°12'59"

85,29

V8

V9

232.052,7022

8.378.683,6846

278°14'39"

60,35

V9

V10

231.999,4247

8.378.690,0676

276°49'55"

53,66

V10

V11

231.919,5283

8.378.689,5526

269°37'50"

79,90

V11

V12

231.919,5025

8.378.693,5525

359°37'50"

4,00

V12

V13

231.999,6506

8.378.694,0691

89°37'51"

80,15

V13

V14

232.053,2270

8.378.687,6504

96°49'54"

53,96

V14

V15

232.112,7913

8.378.679,0201

98°14'39"

60,19

V15

V16

232.196,8673

8.378.675,7659

92°12'60"

84,14

V16

V17

232.228,0784

8.378.689,8849

65°39'34"

34,26

V17

V18

232.289,5546

8.378.668,3913

109°16'15"

65,13

V18

V19

232.358,3302

8.378.642,0201

110°58'43"

73,66

Área Total: 1.770,04m²

Perímetro: 906,39m

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