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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19099, de 18 de fevereiro de 2019

Nº 19099/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001016-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 161,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Antônio Pimentel da Silva, s/n, Bairro Jacobina, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede de Esgoto

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Rua Antônio Pimentel da Silva, s/n, Bairro Jacobina.

VÉRTICES

VÉRTICES

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.818.705,2999

405.121,2254

208°54'44''

33,404

V2

V3

8.818.676,0590

405.105,0754

254°28'42''

19,898

V3

V4

8.818.670,7342

405.085,9029

147°28'27''

3,137

V4

V5

8.818.668,0891

405.087,5897

74°28'42''

20,241

V5

V6

8.818.673,5056

405.107,0923

28°54'44''

34,396

V6

V1

8.818.703,6149

405.123,7219

304°01'02''

3,012

Área:161,91m²

Perímetro: 114,0889m

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