Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19099, de 18 de fevereiro de 2019
Nº 19099/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0001016-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede de Esgoto
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Antônio Pimentel da Silva, s/n, Bairro Jacobina.
VÉRTICES
VÉRTICES
Coord. Norte (N)
Coord. Leste (E)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.818.705,2999
405.121,2254
208°54'44''
33,404
V2
V3
8.818.676,0590
405.105,0754
254°28'42''
19,898
V3
V4
8.818.670,7342
405.085,9029
147°28'27''
3,137
V4
V5
8.818.668,0891
405.087,5897
74°28'42''
20,241
V5
V6
8.818.673,5056
405.107,0923
28°54'44''
34,396
V6
V1
8.818.703,6149
405.123,7219
304°01'02''
3,012
Área:161,91m²
Perímetro: 114,0889m