Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19098, de 18 de junho de 2019
Nº 19098/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2019.0003691-31, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO I
FAIXA 1: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: MATA DE SÃO JOÃO
ÁREA: 44.025,00m² (quarenta e quatro mil e vinte e cinco metros quadrados)
COORDENADAS: INICIAIS (E = 576634,6405m e N = 8616660,7722m)
FINAIS (E = 575376,0550m e N = 8615503,4120m)
A faixa de terra, a que se refere este anexo, com aproximadamente 44.025,00m² (quarenta e quatro mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no município de Mata de São João, assim se descreve:
Faixa de terras com 20m de largura, sendo 10m para o lado direito do eixo e 10m para o lado esquerdo do eixo, sentido BA 096, cujo o eixo tem início próximo à Estação de Transferência de Custódia - ETC, no ponto denominado ‘PI-00’ (E = 576634,6405m e N = 8616660,7722m); daí segue com o rumo de 53°38'22"SE a distância de 115,652m até o ponto 'PI-01' (E = 576560,4069m e N = 8616572,0892m); daí segue com o rumo de 57°56'43"SE a distância de 296,070m até o ponto 'PI-02' (E = 576400,0685m e N = 8616323,1928m); daí segue com o rumo de 65°26'35"SE à distância de 136,932m até o ponto 'PI-03' (E = 576328,8891m e N = 8616206,215m); daí segue com o rumo de 85°25'04"SE à distância de 94,139m até o ponto 'PI-04' (E = 576300,1206m e N= 8616116,5795m); daí segue com o rumo de 75°12'20"NE à distância de 125,082m até o ponto 'PI-05' (E = 576318,8892m e N = 8615992,9135m); daí segue com o rumo de 86°46'53"NE à distância de 209,390m até o ponto 'PI-06' (E = 576393,7879m e N = 8615797,3779m); daí segue com o rumo de 59°04'45"SE a distância de 97,757m até o ponto 'PI-07' (E = 576369,2754m e N = 8615702,7436m); daí segue com o rumo de 42°40'49"SE à distância de 122,165m até o ponto 'PI-08' (E = 576279,4665m e N = 8615619,9273m); daí segue com o rumo de 34°50'57"SE a distância de 161,630m até o ponto 'PI-09' (E = 576160,6447m e N = 8615510,357m); daí segue com o rumo de 12°42'44"SE a distância de 267,281m até o ponto 'PI-10' (E = 575922,5334m e N = 8615388,9402m); daí segue com o rumo de 06°04'32"SW a distância de 241,214m até o ponto 'PI-11' (E = 575681,4125m e N = 8615395,6469m); daí segue com o rumo de 26°11'50"SW a distância de 237,645m até o ponto 'PI-12' (E = 575447,7902m e N = 8615439,1914m); daí segue com o rumo de 33°01'42"SW à distância de 96,282m até o ponto 'PI-13' (E = 575376,055m e N = 8615503,412m), onde se encerra a presente descrição.
A descrição está de acordo com as Plantas de Tubulação - Planta e Perfil, DE-6000-018-02268-217-004, DE-6000-018-02268-217-005, DE-6000-018-02268-217-006, DE-6000-018-02268-217-007, georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 2.201,24m.
ANEXO II
FAIXA 2: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: MATA DE SÃO JOÃO
ÁREA: 15.233,00m² (quinze mil e duzentos e trinta e três metros quadrados)
COORDENADAS: INICIAIS (E = 575376,0550m e N = 8615503,4120m)
FINAIS (E = 574656,2091m e N = 8615571,7165m)
Faixa de terras com 20m de largura, sendo 10m para o lado direito do eixo e 10m para o lado esquerdo do eixo, cujo o eixo tem início no ponto denominado ‘PI-13’ (E = 575376,0550m e N = 8615503,4120m); daí segue com o rumo de 07°37'38"SW a distância de 334,781m até o ponto 'PI-14' (E = 575070,7443m e N = 8615640,7556m); daí segue com o rumo de 04°15'21"SE à distância de 236,909m até o ponto 'PI-15' (E = 574836,7306m e N = 8615603,8324m); daí segue com o rumo de 15°40'26"SE a distância de 127,105m até o ponto 'PI-16' (E = 574709,629m e N = 8615604,841m); daí segue com o rumo de 76°48'08"SE a distância de 62,856m até o ponto 'PI-17' (E = 574656,2091m e N = 8615571,7165m), onde se encerra a presente descrição.
A descrição está de acordo com as Plantas de Tubulação - Planta e Perfil, DE-6000-018-02268-217-007, DE-6000-018-02268-217-008, georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 761,65m.