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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19098, de 18 de junho de 2019

Nº 19098/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2019.0003691-31, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 59.258,00m² (cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta e oito metros quadrados), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Dutos de Distribuição Mata de São João, e suas instalações complementares.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I

FAIXA 1: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: MATA DE SÃO JOÃO

ÁREA: 44.025,00m² (quarenta e quatro mil e vinte e cinco metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 576634,6405m e N = 8616660,7722m)

FINAIS (E = 575376,0550m e N = 8615503,4120m)

A faixa de terra, a que se refere este anexo, com aproximadamente 44.025,00m² (quarenta e quatro mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no município de Mata de São João, assim se descreve:

Faixa de terras com 20m de largura, sendo 10m para o lado direito do eixo e 10m para o lado esquerdo do eixo, sentido BA 096, cujo o eixo tem início próximo à Estação de Transferência de Custódia - ETC, no ponto denominado ‘PI-00’ (E = 576634,6405m e N = 8616660,7722m); daí segue com o rumo de 53°38'22"SE a distância de 115,652m até o ponto 'PI-01' (E = 576560,4069m e N = 8616572,0892m); daí segue com o rumo de 57°56'43"SE a distância de 296,070m até o ponto 'PI-02' (E = 576400,0685m e N = 8616323,1928m); daí segue com o rumo de 65°26'35"SE à distância de 136,932m até o ponto 'PI-03' (E = 576328,8891m e N = 8616206,215m); daí segue com o rumo de 85°25'04"SE à distância de 94,139m até o ponto 'PI-04' (E = 576300,1206m e N= 8616116,5795m); daí segue com o rumo de 75°12'20"NE à distância de 125,082m até o ponto 'PI-05' (E = 576318,8892m e N = 8615992,9135m); daí segue com o rumo de 86°46'53"NE à distância de 209,390m até o ponto 'PI-06' (E = 576393,7879m e N = 8615797,3779m); daí segue com o rumo de 59°04'45"SE a distância de 97,757m até o ponto 'PI-07' (E = 576369,2754m e N = 8615702,7436m); daí segue com o rumo de 42°40'49"SE à distância de 122,165m até o ponto 'PI-08' (E = 576279,4665m e N = 8615619,9273m); daí segue com o rumo de 34°50'57"SE a distância de 161,630m até o ponto 'PI-09' (E = 576160,6447m e N = 8615510,357m); daí segue com o rumo de 12°42'44"SE a distância de 267,281m até o ponto 'PI-10' (E = 575922,5334m e N = 8615388,9402m); daí segue com o rumo de 06°04'32"SW a distância de 241,214m até o ponto 'PI-11' (E = 575681,4125m e N = 8615395,6469m); daí segue com o rumo de 26°11'50"SW a distância de 237,645m até o ponto 'PI-12' (E = 575447,7902m e N = 8615439,1914m); daí segue com o rumo de 33°01'42"SW à distância de 96,282m até o ponto 'PI-13' (E = 575376,055m e N = 8615503,412m), onde se encerra a presente descrição.

A descrição está de acordo com as Plantas de Tubulação - Planta e Perfil, DE-6000-018-02268-217-004, DE-6000-018-02268-217-005, DE-6000-018-02268-217-006, DE-6000-018-02268-217-007, georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 2.201,24m.

ANEXO II

FAIXA 2: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: MATA DE SÃO JOÃO

ÁREA: 15.233,00m² (quinze mil e duzentos e trinta e três metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 575376,0550m e N = 8615503,4120m)

FINAIS (E = 574656,2091m e N = 8615571,7165m)

Faixa de terras com 20m de largura, sendo 10m para o lado direito do eixo e 10m para o lado esquerdo do eixo, cujo o eixo tem início no ponto denominado ‘PI-13’ (E = 575376,0550m e N = 8615503,4120m); daí segue com o rumo de 07°37'38"SW a distância de 334,781m até o ponto 'PI-14' (E = 575070,7443m e N = 8615640,7556m); daí segue com o rumo de 04°15'21"SE à distância de 236,909m até o ponto 'PI-15' (E = 574836,7306m e N = 8615603,8324m); daí segue com o rumo de 15°40'26"SE a distância de 127,105m até o ponto 'PI-16' (E = 574709,629m e N = 8615604,841m); daí segue com o rumo de 76°48'08"SE a distância de 62,856m até o ponto 'PI-17' (E = 574656,2091m e N = 8615571,7165m), onde se encerra a presente descrição.

A descrição está de acordo com as Plantas de Tubulação - Planta e Perfil, DE-6000-018-02268-217-007, DE-6000-018-02268-217-008, georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 761,65m.

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