Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19096, de 14 de junho de 2019
Nº 19096/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000937-53, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: 1ª Travessa Lima Borges, nº 12, Avenida Pinto de Aguiar - Sítio do Pombal
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.567.167,4910
564.246,1911
45°30'30,48"
8,92
V2
V3
8.567.173,7416
564.252,5538
89°59'55,15"
4,26
V3
V4
8.567.173,7417
564.256,8123
102°19'36,35"
3,19
V4
V5
8.567.173,0616
564.259,9245
181°00'00,21"
1,02
V5
V6
8.567.172,0419
564.259,9067
282°19'36,35"
3,28
V6
V7
8.567.172,7417
564.256,7043
270°00'05,51"
3,74
V7
V8
8.567.172,7418
564.252,9628
225°30'29,62"
7,89
V8
V1
8.567.167,2110
564.247,3330
283°46'38,64"
1,18
Área Total: 15,64m²
Perímetro: 33,47m