Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19094, de 12 de junho de 2019
Nº 19094/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000762-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço Artesiano
MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia
LOCALIDADE: Estrada do Mateiro I, 84, Bairro Mateiro.
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
232.334,4595
8.378.588,8224
303°48'40"
5,00
V2
V3
232.336,6853
8.378.592,1459
33°48'39"
4,00
V3
V4
232.340,8397
8.378.589,3636
123°48'40"
5,00
V4
V1
232.338,6139
8.378.586,0401
213°48'39"
4,00
Área: 20,00m²
Perímetro: 18,00m