Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19093, de 12 de junho de 2019
Nº 19093/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000754-29, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Jeremoabo - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Jacinto - Comunidade de Baixa da Pedra
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.883.068,3729
575.167,7959
96°46'36"
148,751
V2
V3
8.883.050,8225
575.315,4865
111°50'45"
247,651
V3
V4
8.882.958,6617
575.545,3722
171°00'34"
303,677
V4
V5
8.882.658,7157
575.592,8289
294°05'38"
566,255
V5
V1
8.882.889,8787
575.075,9069
27°14'22"
200,748
Área: 115.565,79m²
Perímetro: 1.467,09m