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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19089, de 10 de junho de 2019

Nº 19089/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0000753-88, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 747,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Passo do Cavalo, Queimada de Cima e Palmeira do Brejo, no Município de Novo Horizonte - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, Reservatório, Caixa de Quebra de Pressão e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Passo do Cavalo e de Queimada de Cima, bem como pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Palmeira do Brejo, todas no Município de Novo Horizonte - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: PASSO DO CAVALO/QUEIMADA DE CIMA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8585568,59

807602,82

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8585568,59

807609,82

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8585561,59

807609,82

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8585561,59

807602,82

360°00'00"

7,00m

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: PASSO DO CAVALO/QUEIMADA DE CIMA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8585368,11

807377,19

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8585368,11

807384,19

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8585361,11

807384,19

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8585361,11

807377,19

360°00'00"

7,00m

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: PASSO DO CAVALO/QUEIMADA DE CIMA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8585476,81

808419,76

90°00'00"

25,00m

M02

M03

8585476,81

808444,76

180°00'00"

20,00m

M03

M04

8585456,81

808444,76

270°00'00"

25,00m

M04

M01

8585456,81

808419,76

360°00'00"

20,00m

Perímetro: 90,00m

Área total: 500,00m² - 0,05000ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: PALMEIRA DO BREJO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8578279,04

819828,61

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8578279,04

819838,61

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8578269,04

819838,61

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8578269,04

819828,61

360°00'00"

10,00m

Perímetro: 40,00m

Área total: 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: PALMEIRA DO BREJO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8578597,18

820126,39

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8578597,18

820133,39

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8578590,18

820133,39

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8578590,18

820126,39

360°00'00"

7,00m

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,00490ha

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