Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19088, de 10 de junho de 2019

Nº 19088/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2019.0000753-88 Parte superior do formulário, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 249,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Alto do Ouro e Vila Romão, no Município de Iraquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Alto do Ouro e Vila Romão, no Município de Iraquara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: VILA ROMÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8644526,62

213584,76

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8644526,62

213594,76

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8644516,62

213594,76

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8644516,62

213584,76

360°00'00"

10,00m

Perímetro: 40,00m

Área total: 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: ALTO DO OURO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8644340,85

214400,18

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8644340,85

214410,18

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8644330,85

214410,18

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8644330,85

214400,18

360°00'00"

10,00m

Perímetro: 40,00m

Área total: 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: IRAQUARA

LOCALIDADE: ALTO DO OURO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8644529,78

214378,65

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8644529,78

214385,65

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8644522,78

214385,65

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8644522,78

214378,65

360°00'00"

7,00m

Perímetro: 28,00m

Área total: 49,00m² - 0,00490ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.