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Decreto Estadual da Bahia nº 19087, de 7 de junho de 2019

Nº 19087/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000945-63, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 130.212,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Zona Rural, no Município de Conceição da Feira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada - Sistema Adutor - 1ª Etapa - Trecho 1, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de Conceição da Feira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada – Sistema Adutor – 1ª Etapa – Trecho 1

MUNICÍPIO: Conceição da Feira – Bahia

LOCALIDADE: Zona Rural

Estação

Vante

Azimute

Distância (m)

Coordenadas (UTM)

Este (m)

Norte (m)

V1

V2

49º45’46”

104,115

495.068,441

8.617.635,422

V2

V3

61º41’9”

217,803

495.260,187

8.617.738,727

V3

V4

59º16’23”

335,412

495.548,511

8.617.910,104

V4

V5

59º7’59”

200,288

495.720,431

8.618.012,861

V5

V6

45º35’46”

105,790

495.796,010

8.618.086,883

V6

V7

52º15’53”

189,662

495.946,003

8.618.202,960

V7

V8

52º15’53”

187,467

496.094,261

8.618.317,692

V8

V9

53º29’23”

231,842

496.280,604

8.618.455,630

V9

V10

53º34’21”

233,821

496.468,738

8.618.594,474

V10

V11

53º26’10”

263,570

496.680,436

8.618.751,488

V11

V12

53º7’22”

320,245

496.936,608

8.618.943,668

V12

V13

52º59’32”

200,820

497.096,973

8.619.064,546

V13

V14

54º49’37”

233,313

497.287.687

8.619.198,945

V14

V15

41º8’54”

554,257

497.652,394

8.619.616,305

V15

V16

40º49’58”

499,915

497.979,265

8.619.994,552

V16

V17

39º50’52”

385,621

498.226,351

8.620.290,612

V17

V18

39º50’10”

127,215

498.307,844

8.620.388,298

V18

V19

45º30’28”

438,773

498.620,842

8.620.695,795

V19

V20

45º30’29”

374,308

498.887,854

8.620.958,113

V20

V21

35º30’36”

561,527

499.214,015

8.621.415,203

V21

V22

35º36’47”

740,174

499.645,025

8.622.016,941

V22

V23

111º22’48”

20,715

499.664,314

8.622.009,389

V23

V24

215º37’9”

745,231

499.230,296

8.621.403,586

V24

V25

215º30’36”

563,276

498.903,119

8.620.945,072

V25

V26

225º30’29”

376,057

498.634,858

8.620.681,528

V26

V27

225º30’28”

437,782

498.322,567

8.620.374,725

V27

V28

219º50’42”

512,022

497.994,509

8.619.981,604

V28

V29

220º49’58”

500,085

497.667,527

8.619.603,228

V29

V30

221º9’5”

556,883

497.301,070

8.619.183,909

V30

V31

233º58’58”

435,715

496.948,646

8.618.927,697

V31

V32

233º7’22”

320,423

496.692,332

8.618.735,410

V32

V33

233º30’3”

263,972

496.480,134

8.618.578,397

V33

V34

233º29’58”

233,418

496.292,500

8.618.439,553

V34

V35

233º29’23”

231,624

496.106,333

8.618.301,745

V35

V36

232º15’53”

187,254

495.958,244

8.618.187,143

V36

V37

232º15’53”

188,497

495.809,172

8.618.071,780

V37

V38

225º35’46”

106,997

495.732,730

8.617.996,913

V38

V39

239º3’37”

202,242

495.559,266

8.617.892,933

V39

V40

239º19’1”

336,387

495.269,972

8.617.721,278

V40

V41

241º41’16”

216,031

495.079,783

8.617.618,820

V41

V42

229º45’46”

102,048

495.001,882

8.617.552,901

V42

V1

319º45’46”

20,000

494.988,963

8.617.568,169

Área: 130.212,00m²

Perímetro: 13.062,60m

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