Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19085, de 7 de junho de 2019
Nº 19085/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000890-55, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Poções – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Pedra Preta, Distrito de Morrinhos
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
358.538,1951
8.389.805,3247
216°52'14''
4,86
V2
V3
358.365,0328
8.389.933,4887
306°30'24''
215,43
V3
V4
358.464,1864
8.390.064,9903
37°01'00''
164,69
V4
V5
358.467,0537
8.390.062,2012
134°12'29''
4,00
V5
V6
358.370,8394
8.389.934,5471
217°00'21''
159,85
V6
V1
358.541,1090
8.389.809,2098
126°21'26''
211,43
Área Total: 1.623,62m²
Perímetro: 760,26m