Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19084, de 7 de junho de 2019
Nº 19084/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000761-58, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Expansão da área da Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Itaberaba
LOCALIDADE: Fazenda Águas de Lindoi, Zona Rural
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.612.921,8817
363.134,9711
265°18'18"
96,29
V2
V3
8.612.914,0000
363.039,0000
355°18'18"
207,70
V3
V4
8.613.121,0000
363.022,0000
85°18'18"
96,29
V4
V1
8.613.128,8817
363.117,9711
175°18'18"
207,70
Área total = 20.000,00m²
Perímetro = 607,98m