Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19081, de 5 de junho de 2019
Nº 19081/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000764-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Faixa de Domínio da Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda do Mateiro I, Bairro Mateiro
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
231.699,9660
8.379.022,4969
298°22'23''
86,66
V2
V3
231.701,8668
8.379.026,0163
28°22'23''
4,00
V3
V4
231.778,1169
8.378.984,8343
118°22'23''
86,66
V4
V1
231.776,2161
8.378.981,3148
208°22'21''
4,00
Área Total: 346,64m²
Perímetro: 181,32m