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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19079, de 5 de junho de 2019

Nº 19079/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000875-16, oriundo da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 226,11m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada no Povoado de Açude, no Município de Macaúbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta II - EEAB-II, pertencente ao Sistema de Integrado de Abastecimento de Água de Açude/Ibipitanga, no Município de Macaúbas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta II - EEAB-II

MUNICÍPIO: Macaúbas - Bahia

LOCALIDADE: Povoado de Açude

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

8.561.089,956

773.085,792

77°7'51,0214"

15,00

C2

C3

8.561.093,297

773.100,415

167°17'34,4953"

15,19

C3

C4

8.561.078,481

773.103,756

257°51'13,4162"

14,96

C4

C1

8.561.075,333

773.089,130

347°8'26,9117"

15,00

Área: 226,11m²

Perímetro: 60,15m

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