Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19079, de 5 de junho de 2019
Nº 19079/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000875-16, oriundo da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta II - EEAB-II
MUNICÍPIO: Macaúbas - Bahia
LOCALIDADE: Povoado de Açude
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.561.089,956
773.085,792
77°7'51,0214"
15,00
C2
C3
8.561.093,297
773.100,415
167°17'34,4953"
15,19
C3
C4
8.561.078,481
773.103,756
257°51'13,4162"
14,96
C4
C1
8.561.075,333
773.089,130
347°8'26,9117"
15,00
Área: 226,11m²
Perímetro: 60,15m