Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19078, de 5 de junho de 2019
Nº 19078/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000870-10, oriundo da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Várzea, Distrito Açu da Torre
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.611.674,2631
607.033,6943
116°56'52,24"
52,50
V2
V3
8.611.650,4712
607.080,4938
206°56'57,87"
1,00
V3
V4
8.611.649,5798
607.080,0406
296°56'51,89"
52,50
V4
V1
8.611.673,3716
607.033,2411
26°56'48,52"
1,00
Área Total: 52,50m²
Perímetro: 107,00m