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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19076, de 5 de junho de 2019

Nº 19076/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0000876-05, oriundo da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 370,23m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Povoado de Mimoso, no Município de Sátiro Dias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 2, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mimoso, no Município de Sátiro Dias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Poço 2

MUNICÍPIO: Sátiro Dias - Bahia

LOCALIDADE: Povoado de Mimoso

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.711.739,719

555.257,589

97°49'04"

25,775

V2

V3

8.711.736,213

555.283,124

167°11'16"

6,778

V3

V4

8.711.729,604

555.284,627

234°19'33"

20,797

V4

V5

8.711.717,476

555.267,733

330°05'13"

15,338

V5

V6

8.711.730,771

555.260,084

298°14'48"

6,400

V6

V1

8.711.733,800

555.254,446

27°58'06"

6,702

Área Total: 370,23m²

Perímetro: 81,79m

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